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Você paga 22% de imposto na cesta básica.
Quem vive de dividendo paga 10%, e só às vezes.

Não é exagero de retórica. São números oficiais do DIEESE, da ANEEL e da ANP — e uma lei de 2025 que começou a cobrar do dividendo, mas deixou três portas abertas.

Vamos cobrar de quem a gente vota!

As duas coisas que mais pesam neste site e você pode fazer a diferença, não te pedem cadastro nenhum: mandar o site para outras pessoas e escrever para quem vota a medida. É disso que depende o resultado — um parlamentar muda de posição quando percebe que o eleitorado dele está olhando.

Este site existe para uma coisa: fazer chegar a quem vota a Medida Provisória que tem gente olhando. Tudo aqui — a conta do imposto, a minuta, as fontes — serve a esse fim.

Enviar não pede cadastro. Compartilhar não pede cadastro. O cadastro serve para transformar o que você fez em número que ninguém possa desmentir.

A ideia, em seis parágrafos

1. O imposto brasileiro é cobrado de quem compra, não de quem ganha. Ele já vem embutido no preço do arroz, da conta de luz e do botijão. Ninguém vê, ninguém recebe boleto, e o caixa do supermercado cobra a mesma coisa de quem ganha um salário mínimo e de quem ganha um milhão.

2. Por isso ele pesa mais em quem tem menos. Quem ganha pouco gasta tudo o que recebe, e cada real gasto carrega tributo. Quem ganha muito consome uma fração da renda e guarda o resto — e sobre o que é distribuído como dividendo incide, desde 2026, uma retenção de 10%, contra os até 27,5% que saem de um salário.

3. A isenção da comida existe, mas está sendo desmontada por baixo. O tributo federal sobre alimentos foi zerado em 2004 e ampliado em 2013. Em abril de 2026 um corte linear de 10% em todos os benefícios federais atingiu essa desoneração. A lista oficial da cesta básica foi poupada quase inteira — mas o óleo de soja e, sobretudo, os insumos da lavoura, não: trigo em grão, soro de leite, pintinho de um dia, adubo, defensivo, semente. O preço na gôndola sobe do mesmo jeito, porque o tributo entra pela cadeia. E vai voltar mais, um pedaço por vez, enquanto o Tesouro não tiver outra fonte de receita.

4. A Lei nº 15.270, de 2025, começou a corrigir isso — e parou no meio. Ela encerrou trinta anos de isenção total, mas deixou três portas abertas: o limite de R$ 50 mil vale por empresa pagadora, a alíquota é única em 10% em vez de progressiva, e os rendimentos de fundos imobiliários e do agronegócio ficaram fora da conta.

5. A Medida Provisória fecha as portas e troca a base. Trava a fuga de capitais, tranca em zero o tributo federal sobre comida, gás e luz, e substitui a retenção fixa por faixas de 10%, 20% e 30% acima de R$ 120 mil por ano, contadas por beneficiário. A ordem importa: sem o controle de capitais, a ameaça de fuga de recursos derruba as outras medidas em duas semanas. E a conta fecha — R$ 42 bilhões de receita nova contra R$ 6 bilhões de renúncia nova.

6. E dá para ver de que lado está a pressa. Contra a lei que passou a cobrar 10% do dividendo acima de R$ 50 mil por mês, entraram cinco ações no Supremo em seis meses — das confederações do comércio e da indústria e da OAB. Contra o corte que encareceu a comida, uma, e ela pede o direito de a indústria aproveitar crédito tributário, não a queda do preço do arroz. Ninguém foi ao Supremo pelo consumidor. Não por falta de causa: por falta de quem pague o advogado dela.

A Pátria não é um negócio. A Pátria é o nosso futuro.
Ou taxam o rentista, ou taxam o pão. Escolha seu lado.