Etapa 06 · A defesa

O que vão dizer sobre isso

Várias frases previsíveis, com resposta para cada uma. E a lista do que a Medida Provisória comprovadamente não faz.

O que você vai ouvir — e o que responder

Nenhuma dessas frases é nova. Todas já foram ditas contra o salário mínimo, contra o Bolsa Família, contra a lei das domésticas e contra a taxação das blusinhas. Vale guardar as respostas.

Vão dizer

O capital vai fugir do Brasil.

Fugir para onde? Dos 38 países da OCDE, 36 tributam dividendos. Irlanda cobra 51%, Coreia do Sul 44%, Dinamarca 42%, Reino Unido e Canadá 39%, Estados Unidos 29%. O Brasil cobra 10% desde 2026 e o teto da MP é 30%. Quem sair do Brasil para escapar de 30% vai encontrar 39% no Canadá e 51% na Irlanda. E é exatamente por isso que a medida das remessas vem primeiro: sem ela, a ameaça de ir embora seria de graça; com ela, quem quiser sair paga a passagem.

Vão dizer

Taxar dividendo é inconstitucional — já derrubaram na Justiça.

Em parte é verdade, e vale saber o tamanho exato. Há cinco ações no Supremo contra a lei que passou a cobrar 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês: a ADI 7.912, da Confederação Nacional do Comércio; a 7.914, da Confederação Nacional da Indústria; a 7.917, do Conselho Federal da OAB; e as 7.933 e 7.934. Nenhuma foi julgada. Há liminares em primeira instância, que a Procuradoria da Fazenda classifica como isoladas.

As ações não dizem todas a mesma coisa. Uma parte trata do Simples Nacional, outra de vício de forma. Mas a da OAB ataca o efeito de degrau: quem recebe R$ 50.000,01 é tributado sobre o total, quem recebe R$ 49.999,99 não recolhe nada. Alega ofensa à progressividade e à capacidade contributiva — e, nesse ponto, tem razão.

É esse defeito que a proposta corrige. A tabela é progressiva: nada até R$ 120 mil por ano, depois 10%, 20% e 30%, apurada por pessoa e não por empresa pagadora, e quem passa de faixa recolhe a alíquota maior só sobre o excedente. Não há degrau.

Vão dizer, em seguida

Trinta por cento é confisco.

Provavelmente virá — e vale reparar no que terá mudado. Enquanto a lei cobrava 10% de todos acima de R$ 50 mil, o argumento levado ao Supremo era que faltava progressividade. Esta proposta é progressiva.

Se a objeção passar a ser o valor da faixa mais alta, então o problema nunca foi a ausência de progressividade — era quanto. Defender que seja menos é legítimo. Só não é o que foi dito antes, e a data de cada coisa está registrada.

Quanto ao mérito, vale a conta certa. Os 30% não são cobrados de ninguém sobre o total: são a alíquota da última faixa, e incidem apenas sobre o que passar de R$ 5 milhões distribuídos no ano a uma única pessoa. O que cada um paga de fato é isto:

Recebe por anoPaga Alíquota efetiva
R$ 600 milR$ 48 mil 8,0%
R$ 1 milhãoR$ 128 mil 12,8%
R$ 5 milhõesR$ 928 mil 18,6%
R$ 20 milhõesR$ 5,4 milhões 27,1%

A média da OCDE sobre dividendos é de 24,7%. Pela tabela proposta, só se alcança essa média recebendo mais de R$ 10,8 milhões por ano de uma única pessoa jurídica. Abaixo disso — que é onde está todo mundo — a alíquota brasileira fica abaixo da média internacional. Irlanda cobra 51%, Coreia do Sul 44%, Dinamarca 42%, Reino Unido e Canadá 39%: nenhum deles espera os R$ 5 milhões para chegar ao topo.

Repare

Cinco ações contra taxar dividendo. Uma sobre a comida — e não é pelo seu preço.

Em dezembro de 2025 duas coisas foram decididas. Uma taxou o dividendo acima de R$ 50 mil mensais em 10%. A outra, a Lei Complementar 224, cortou a desoneração da cadeia que produz os alimentos, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.

Contra a primeira: cinco ações no Supremo em seis meses, movidas pelas confederações do comércio e da indústria e pela OAB.

Contra a segunda: uma, a ADI 8002, protocolada pela Confederação Nacional da Indústria em 30 de julho de 2026. E ela não discute o preço do arroz: pede o direito de a indústria aproveitar crédito do tributo pago na etapa anterior. É pedido legítimo, e é sobre o caixa da empresa.

Ninguém foi ao Supremo pelo consumidor. Não porque não haja causa — porque não há quem pague advogado para ela.

Vão dizer

É bitributação — o lucro já pagou IRPJ e CSLL.

Esse é o argumento honesto da lista, e merece resposta honesta. É verdade que a empresa recolhe IRPJ e CSLL antes de distribuir. Mas isso vale em toda parte: os 36 países da OCDE que tributam dividendos também cobram imposto sobre o lucro da empresa antes. E há um número que encerra a discussão sobre tamanho: na estatística da própria OCDE, o imposto sobre a renda das empresas responde por 11,4% de tudo o que o Brasil arrecada, contra 11,3% da média da OCDE. Empatados. Já o imposto sobre a renda das pessoas é de 9,8% aqui contra 24,3% lá. A primeira etapa da tal bitributação, no Brasil, tem o mesmo peso que no resto do mundo — o que não existe aqui é a segunda. E vale notar que o Congresso brasileiro já pesou esse argumento em 2025, quando aprovou a Lei nº 15.270 e instituiu a retenção de 10%: o mérito da dupla incidência foi decidido, e decidido a favor da cobrança. Além disso, no Brasil a primeira etapa é menor do que parece — os Juros sobre Capital Próprio permitem deduzir parte do lucro distribuído da base do IRPJ, e o Lucro Presumido faz empresas de serviços recolherem sobre uma base bem inferior ao lucro real. Se o Congresso quiser criar um crédito para evitar sobreposição, é uma discussão legítima. O que não é legítimo é usar o argumento para manter a alíquota em zero.

Vão dizer

Isso é Venezuela, é bolivarianismo, é confisco.

O texto propõe uma contribuição menor que a britânica e um controle de remessas mais brando que o de vários países europeus no pós-guerra. Se cobrar dividendo é bolivarianismo, então Dinamarca, Canadá, Coreia do Sul e Estados Unidos são bolivarianos. O rótulo serve para encerrar a conversa antes que os números apareçam — e é por isso que ele aparece antes dos números.

Vão dizer

Vai espantar investimento e gerar desemprego.

Dividendo não é investimento — é o dinheiro que sai da empresa. Lucro reinvestido na própria empresa não é distribuído e, portanto, não é alcançado pela contribuição. A MP encarece tirar dinheiro da produção e não mexe em quem o deixa dentro dela. Quanto ao emprego: o setor que mais emprega — a indústria de alimentos, o comércio, a confecção — é justamente o que hoje é esmagado pelo imposto sobre produção, com margens abaixo de 1%.

Vão dizer

O mercado não gostou.

Vale perguntar quem é “o mercado”. Não é a padaria da esquina nem a confecção de dez funcionários. Nesse contexto, é o conjunto de pessoas e fundos que receberiam a conta. Dizer que “o mercado não gostou” de um imposto sobre o mercado é o mesmo que noticiar que o réu não gostou da sentença — verdadeiro, e sem valor informativo nenhum.

Vão dizer

É aumento de carga tributária.

É troca de base. Ficam de fora do imposto federal R$ 45 bilhões em comida, gás e luz; entram R$ 42 bilhões de receita nova sobre renda financeira e remessa, além dos R$ 31 bilhões que a Lei nº 15.270 já arrecada. Quem só tem salário paga menos. Quem tem renda de capital acima de R$ 120 mil por ano paga mais. A carga muda de ombro — não de tamanho. E vale lembrar quem já teve a carga aumentada sem alarde nenhum: a comida, em abril de 2026, pelo corte linear de benefícios.

Vão dizer

As empresas não vão repassar a redução, o preço não vai cair.

Por isso o texto proíbe expressamente a retenção do benefício e submete quem retiver às sanções do Código de Defesa do Consumidor. E é justamente aqui que a fiscalização popular vale mais que qualquer auditoria: cesta básica, luz e gás são itens cujo preço milhões de pessoas conferem toda semana.

Como a chantagem funciona

Não é teoria. É um roteiro que já rodou no Brasil e em outros países, e que é previsível o bastante para ser escrito com antecedência. Vale conhecê-lo antes que ele comece — porque um roteiro que você reconhece perde metade da força.

  1. Dia 1 Manchetes: “mercado reage mal”, “Bolsa cai”, “dólar sobe”. Nenhum número sobre a MP — só sobre o humor de quem vende o jornal.
  2. Dia 2 Entrevistas com economistas apresentados como neutros, sem menção de que trabalham para gestoras que pagariam a nova contribuição.
  3. Dia 3 A ameaça explícita: “capital vai fugir”, “vamos virar Venezuela”, “empresas vão sair do país”.
  4. Dia 5 A conta é transferida para você: “o dólar alto vai encarecer o supermercado”. A alta vira culpa da MP, não de quem a provocou.
  5. Dia 10 Aparece a “saída negociada”: manter a desoneração, adiar a tributação. Ou seja, ficar com a parte que custa e jogar fora a parte que paga.
  6. Dia 200 O roteiro chega ao tribunal — e este não é previsão. Contra a lei que passou a cobrar 10% do dividendo acima de R$ 50 mil por mês entraram cinco ações no Supremo: ADI 7.912, 7.914, 7.917, 7.933 e 7.934, das confederações do comércio e da indústria e da OAB. Nenhuma pede que o imposto deixe de existir. Todas pedem que seja de outro jeito, ou mais tarde. É o Dia 10 de toga.

Quem escreve o roteiro não é anônimo. As entidades que foram ao Supremo estão nos autos, com data, advogado e pedido. Quem assina a manchete e quem assina a petição nem sempre são os mesmos — mas o interesse está declarado em documento público, e dá para ler.

E há uma conta que nunca vira manchete. Em 2025 o setor público brasileiro pagou R$ 1,008 trilhão em juros — 7,9% do PIB, a primeira vez acima de um trilhão na série do Banco Central. Da dívida federal, 31,5% está com instituições financeiras e 20,9% com fundos de investimento. Outros 23% estão com fundos de pensão, que são de trabalhadores, e 10,7% com estrangeiros.

Ponha lado a lado. A receita nova desta proposta inteira — remessas, dividendos, tudo — é de R$ 42 bilhões: 4% do que se paga de juros em um ano. Os juros são vinte e quatro vezes maiores. Contra os R$ 42 bilhões, cinco ações no Supremo em seis meses. Contra o R$ 1,008 trilhão, nenhuma ação, nenhuma manchete de “vamos virar Venezuela”, nenhum economista dizendo que o capital vai fugir.

Não é conspiração — é interesse, e defender interesse é legítimo. O que não é legítimo é chamar de risco fiscal o que custa a uns e de responsabilidade o que rende a outros.

O objetivo do roteiro não é convencer você de que a medida é ruim. É cansar você — fazer o assunto parecer complicado, arriscado e chato, até que desista de acompanhar. Quem desiste de acompanhar entrega a decisão de graça.

E funciona por uma assimetria simples: do outro lado há gente paga em tempo integral para sustentar o assunto. Do seu, há você, no intervalo do trabalho. É a única vantagem de que o roteiro precisa — e a única que você tira dele ao continuar lendo.

O que a Medida Provisória não faz

Nos próximos dias você vai ouvir, provavelmente de alguém em quem confia, alguma versão de “vão mexer no seu dinheiro”. Quase nunca com todas as letras, porque o medo funciona melhor no vago: ninguém precisa afirmar que a Medida Provisória bloqueia poupança — basta não desmentir, e deixar que cada um imagine o pior sobre a própria conta bancária.

É assim que uma pessoa que ganha dois salários mínimos passa a defender, de boa-fé, a isenção de quem recebe milhões em dividendo: ela acha que está defendendo o dinheiro dela. Então vale desmentir antes, item por item, com o que está escrito no texto:

  • Não bloqueia sua poupança, sua conta ou seus investimentos. Não há qualquer retenção de depósito. A contribuição incide sobre lucro e dividendo recebidos, quando recebidos.
  • Não impede você de comprar dólar nem de viajar. Remessas de até US$ 10 mil por ano são isentas — muito acima do que a imensa maioria das pessoas envia ao exterior em uma vida inteira.
  • Não taxa quem estuda fora nem quem trata a saúde no exterior. As duas hipóteses estão expressamente excluídas.
  • Não taxa importação de bens. A taxa é sobre remessa financeira, não sobre comércio.
  • Não alcança quem recebe até R$ 120 mil de dividendo por ano. Isso são R$ 10 mil por mês de renda vinda de participação em empresa, isentos. Acima disso, a alíquota sobe por faixa — só quem passa de R$ 5 milhões por ano chega aos 30%. Hoje, pela Lei nº 15.270, essa mesma pessoa pode já estar pagando 10%.
  • Não cria imposto novo sobre salário. Quem vive de salário não paga nada a mais. Passa a pagar menos na conta de luz e deixa de pagar o aumento que já começou a incidir sobre a comida.