A conta que ninguém te mostra
Quanto de imposto está escondido na comida, na luz e no gás — e o que sobra do salário mínimo depois de pagá-lo.
A conta que ninguém te mostra
Três despesas que nenhuma família consegue evitar: a comida, a luz e o gás de cozinha. Quem ganha pouco pode deixar de ir ao cinema, adiar a troca de roupa, cortar o delivery. Não pode deixar de comer, de ter luz em casa e de acender o fogão.
Em cada uma delas, uma parte grande do que você paga não é o produto — é tributo. E ele vem de dois donos diferentes. Saber qual é qual não é detalhe técnico: é o que permite cobrar a pessoa certa.
O que sobra do salário mínimo
Percentual é abstrato. Em reais, para uma família que vive de um salário mínimo — compra a cesta, paga a luz e usa um botijão a cada dois meses:
| Item | Gasto por mês | Federal | Estadual | Imposto por ano |
|---|---|---|---|---|
| Cesta básica de alimentos | R$ 952,20 | R$ 0,07 | R$ 214,18 | R$ 2.571,00 |
| Conta de luz de 120 kWh | R$ 100,00 | R$ 18,60 | R$ 14,70 | R$ 399,60 |
| Botijão, um a cada dois meses | R$ 57,26 | — | R$ 9,55 | R$ 114,60 |
| Total | R$ 1.109,46 | R$ 18,67 | R$ 238,43 | R$ 3.085,20 |
Agora ponha o salário ao lado da conta. O mínimo é de R$ 1.621,00. Comer, ter luz em casa e acender o fogão custam R$ 1.109,46 — 68% do salário. Sobram R$ 511,54 por mês para aluguel, ônibus, botina de trabalho, uniforme e material escolar, remédio, sabão, o presente de aniversário da criança e qualquer imprevisto do mês.
E o imposto embutido nessas três contas — R$ 257,10 por mês — é exatamente metade de tudo o que sobra do salário para o resto da vida.
São R$ 3.085,20 por ano: quase dois salários mínimos inteiros, pagos em tributo apenas para não passar fome, não ficar no escuro e conseguir cozinhar. Nenhum centavo disso pergunta quanto a família ganha. Quem recebe cem vezes mais paga exatamente o mesmo imposto no quilo de arroz.
Por que isso pesa mais em quem tem menos
Quem ganha um salário mínimo gasta praticamente tudo o que recebe em consumo: comida, luz, gás de cozinha, transporte, roupa. Cada real desses carrega tributo embutido no preço.
E o corte de abril de 2026 não escolheu alvos: passou uma régua linear sobre a lista da Lei nº 10.925, de 2004, e só poupou o que já estava nos anexos da reforma tributária. Sobrou de fora quase tudo o que não chega ao consumidor com nome de comida: o óleo de soja, o trigo em grão, o soro de leite, o pintinho de um dia, o adubo, o defensivo e a semente. Esses voltaram a pagar tributo federal — e reaparecem no preço do pão, do frango e do leite sem nunca aparecer na etiqueta. Junto com eles voltaram os itens de higiene pessoal: papel higiênico, sabonete e pasta de dente. Não é um aumento único: é uma régua que corta uma fatia dos benefícios a cada rodada, e quem paga é sempre quem gasta a renda inteira em produto de prateleira.
Quem recebe R$ 500 mil por ano em dividendos consome uma fração da renda e guarda o resto. Sobre essa parte, durante trinta anos, não incidiu nada: a distribuição de lucros era isenta de imposto de renda desde 1995. Isso mudou em janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270, de 2025 — mas mudou pouco. A retenção é de 10%, e só sobre o que passar de R$ 50 mil num mês pagos pela mesma empresa.
O trabalhador paga até 27,5% sobre o salário e ainda paga imposto toda vez que compra pão. O rentista paga, no máximo, 10% — e só se não souber dividir a distribuição entre duas empresas. É essa inversão que a Medida Provisória corrige.
As três portas que a lei de 2025 deixou abertas
Não se trata de inventar um imposto exótico. O Brasil demorou trinta anos, mas em 2025 aderiu ao que praticamente todo país desenvolvido já faz: dos 38 membros da OCDE, apenas Estônia e Letônia não tributam dividendos. A questão agora não é se tributa, é a quanto.
| País | Imposto sobre dividendos |
|---|---|
| Irlanda | 51% |
| Coreia do Sul | 44% |
| Dinamarca | 42% |
| Reino Unido e Canadá | 39% |
| Estados Unidos | 29% |
| Média da OCDE | 24,7% |
| Brasil, desde 2026 | 10% |
Dez por cento é menos da metade da média da OCDE, e é uma alíquota única — quem recebe R$ 60 mil por mês paga o mesmo percentual de quem recebe R$ 6 milhões. A Medida Provisória propõe faixas de 10%, 20% e 30%, chegando ao teto só acima de R$ 5 milhões por ano. Isso ainda é abaixo do que cobram Irlanda, Coreia, Dinamarca, Reino Unido e Canadá. Quem chamar isso de radicalismo terá de explicar por que o Canadá é mais radical.
E as três portas que ficaram abertas
Em novembro de 2025 o Congresso aprovou a Lei nº 15.270, que entrou em vigor em janeiro de 2026 e encerrou trinta anos de isenção total sobre dividendos. Foi um avanço real, e é honesto dizer isso. Mas o desenho tem três frestas por onde a renda alta continua passando.
| O que a lei fez | A porta que ficou aberta |
|---|---|
| Retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil num mês | O limite é por empresa pagadora. Distribuir R$ 45 mil por mês a partir de três holdings soma R$ 135 mil sem acionar retenção nenhuma |
| Fixa a alíquota em 10% | É alíquota única. Quem recebe R$ 60 mil por mês paga o mesmo percentual de quem recebe R$ 6 milhões. Salário é progressivo até 27,5%; dividendo, não |
| Cria o imposto mínimo da pessoa física, com teto de 10% acima de R$ 1,2 milhão por ano | Rendimentos de fundos imobiliários e do agronegócio seguem isentos e ficam fora da base do imposto mínimo. Quem vive de renda de FII pode receber milhões sem acionar nada |
O país já decidiu que dividendo se tributa. Essa briga foi vencida em 2025. O que falta não é convencer ninguém do princípio — é fechar as três portas.
A indústria brasileira não está lucrando — está sobrevivendo
Existe uma ideia de que a carestia vem da ganância do empresário. Os balanços de 2025 dizem outra coisa, e dizem em três degraus.
Primeiro: quanto sobra de cada real vendido
Margem líquida é o que resta do faturamento depois de pagar tudo — insumo, salário, juro e imposto. Estas são companhias grandes, listadas, no fim de uma cadeia inteira:
| Empresa | Setor | Margem líquida em 2025 |
|---|---|---|
| MBRF (Marfrig + BRF) | Maior processadora de alimentos do país | 0,2% |
| Vicunha Têxtil | Líder brasileira em denim | 0,15% |
| Minerva | Frigorífico e exportadora de carne | 1,5% |
| JBS | Maior frigorífico do mundo | 2,3% |
| Riachuelo | Varejo de moda | 5,1% |
| Lojas Renner | Varejo de moda | 10,6% |
A MBRF, nascida da fusão de Marfrig e BRF, faturou R$ 164 bilhões e terminou o ano com R$ 358 milhões de lucro. É dois décimos de um por cento: de cada R$ 1.000 que passaram pelo caixa, sobraram dois reais.
Segundo: quando o lucro não vem de vender
Em parte dessas empresas, o pouco que sobra nem vem da operação. Vem de crédito tributário reconhecido em juízo ou de subvenção estadual — dinheiro que entra pela linha do imposto, não pela do produto:
| Empresa | Setor | O que entrou pela via fiscal | Margem com / sem |
|---|---|---|---|
| Arcos Dorados | Operadora do McDonald's | US$ 159 mi dos US$ 212,1 mi de lucro — 75%, crédito reconhecido em juízo sobre incentivos de 2016 a 2023 | 4,5% → 1,1% |
| Assaí | Atacarejo | R$ 121 mi dos R$ 497 mi de lucro — 24%, créditos de subvenção lançados na linha de IRPJ e CSLL | 0,6% → 0,5% |
Três quartos do lucro do McDonald's na América Latina não vieram de vender lanche. Vieram de uma decisão judicial em matéria tributária. Esta tabela tem duas linhas e não cinco por um motivo que vale dizer: só entra aqui empresa que abre o valor do benefício no próprio balanço. A maioria não abre.
Terceiro: quem já não está mais lucrando
| Empresa | Setor | Situação em 2025 |
|---|---|---|
| Braskem | Petroquímica | Prejuízo de R$ 10,9 bilhões e pedido de recuperação extrajudicial |
| Bombril | Produtos de limpeza | Pediu recuperação judicial em fevereiro, com R$ 2,3 bilhões em contingências tributárias |
| Fertilizantes Heringer | Fertilizantes | Prejuízo de R$ 172 milhões sobre receita de R$ 4,09 bilhões |
| Grupo Coteminas | Têxtil — inclui Springs Global e Santanense | Em recuperação judicial desde maio de 2024 |
E não são casos isolados. Em 2025, 2.466 empresas entraram em recuperação judicial no Brasil — o maior número desde que a série começou, em 2012, e 13% mais que em 2024. Da indústria sozinha foram 449.
Todas elas continuaram recolhendo. A Heringer pagou tributo sobre consumo em cada saco de adubo que vendeu, porque esse imposto não pergunta se a empresa ganhou ou perdeu dinheiro. É a diferença entre as três tabelas: na primeira o Estado leva a sua parte antes de sobrar quase nada; na segunda, o que sobra é ele mesmo devolvendo; na terceira, ele leva de quem está no vermelho.
Não existe gordura para cortar no meio da cadeia. O que existe é uma carga tributária que sufoca quem produz e é repassada para quem compra.
O sócio e não o investidor
Vale desfazer uma confusão antes de seguir, porque ela atrapalha os dois lados do debate. A carga tributária brasileira não é fora da curva. Quem faz essa conta de forma comparável é a própria OCDE, que publica o Brasil na mesma metodologia dos seus 38 membros: em 2023, o Brasil arrecadou 31,7% do PIB contra uma média de 33,7%. Em 2024 os dois subiram — o Brasil para 33,7%, a média da OCDE para 34,1% — e a conclusão não muda: o Brasil arrecada, proporcionalmente, menos que a média dos países ricos.
O problema não é quanto se cobra. É de quem.
| De onde vem cada real arrecadado, em 2023 | Brasil | Média da OCDE |
|---|---|---|
| Impostos sobre bens e serviços | 41,0% | 30,9% |
| Imposto sobre a renda das empresas — IRPJ e CSLL | 11,4% | 11,3% |
| Imposto sobre a renda das pessoas — onde mora o dividendo | 9,8% | 24,3% |
| Carga total, em % do PIB | 31,7% | 33,7% |
Separar a renda em duas linhas é o que revela a coisa toda, e desmonta de saída a acusação de que a proposta persegue empresa. A empresa brasileira já paga o que a empresa média da OCDE paga — 11,4% contra 11,3% de tudo o que se arrecada, praticamente empatados. A diferença inteira está na outra linha: onde a OCDE tira quase um quarto da arrecadação da renda das pessoas, o Brasil tira menos de um décimo. Duas vezes e meia menos.
E essa distância é robusta. Uma parte da arrecadação brasileira sobre renda — 6% do total — não é repartida entre pessoa física e jurídica nas estatísticas. Mesmo que toda ela fosse de pessoa física, o Brasil chegaria a 15,8%, ainda muito abaixo dos 24,3% da OCDE.
Ou seja: não é o lucro da empresa que está subtributado no Brasil. É o que sai dela para o bolso de quem a controla — e que, até 2026, saía sem pagar nada.
E cobrar de quem gasta, em vez de cobrar de quem ganha, tem uma consequência que quase nunca é dita em voz alta: imposto sobre consumo incide sobre o faturamento, não sobre o resultado. Ele é cobrado quando a mercadoria sai, e não pergunta se aquela venda deu lucro ou prejuízo. A Fertilizantes Heringer fechou 2025 com R$ 172 milhões de prejuízo e recolheu tributo em cada saco de adubo que vendeu. As 2.466 empresas que entraram em recuperação judicial pagaram enquanto afundavam.
Um sócio divide o resultado — inclusive quando ele é negativo. Um investidor põe dinheiro e corre risco. O Estado brasileiro faz as duas coisas ao contrário: tira uma fatia do que entra no caixa, recebe antes de todo mundo, e não participa de um centavo do prejuízo.
É por isso que a comparação entre o que o Estado leva e o que o acionista ganha, tão repetida em vídeo e em rede social, engana quando é feita de forma bruta. Comparar o tributo recolhido de uma empresa com o lucro dessa empresa é comparar coisas de natureza diferente: boa parte daquele tributo é ICMS e PIS/COFINS embutidos no preço, dinheiro que o consumidor pagou no caixa e a empresa apenas repassou. A empresa é cobradora, não contribuinte. Quem pagou foi quem comprou.
Enquanto isso, quem de fato corre o risco do negócio recebe o lucro no fim da fila — e, sobre ele, paga hoje 10%, só acima de R$ 50 mil por mês vindos da mesma empresa. É a única parte da cadeia onde o Brasil cobra menos que quase todo mundo.
A proposta deste site é mover a cobrança de lugar: menos sobre o faturamento de quem produz e o carrinho de quem compra, mais sobre o resultado de quem ganha. Não é aumentar a carga. É deixar de cobrar de quem está no vermelho para cobrar de quem está no azul.